O Técnico e o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)
10 de dezembro, 2017
Nas suas atribuições e competências nos domínios da comunicação, informação e divulgação, o Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP) adotou desde 2015 o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), por decisão do Conselho de Gestão.
O Conselho de Ministros determinou a aplicação do novo AO (1990) ao sistema educativo no ano letivo de 2011-2012. A partir do dia 1 de janeiro de 2012 foi aplicado ao Governo e a todos os serviços e organismos dele dependentes ou tutelados, ou seja em todos os atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, produzidos pelo Governo e pela Administração Pública, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.
No entanto, para a sua implementação houve um prazo transitório de seis anos, durante o qual a ortografia antiga ainda era aceitável. Decorrido esse prazo, 13 de maio de 2015 foi considerada oficialmente a data da entrada em vigor do novo AO.
Esta resolução adota, ainda, o Vocabulário Ortográfico do Português, produzido em conformidade com o Acordo Ortográfico, e o conversor Lince como ferramenta de conversão ortográfica de texto para a nova grafia, disponíveis e acessíveis de forma gratuita.
O Acordo Ortográfico incide apenas sobre a ortografia, mantendo-se a pronúncia e o uso das palavras inalteráveis.
Saber mais:
• Guia (rápido) para a aplicação da nova ortografia
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 (DR, 1.ª série – N.º 17 – 25 de janeiro de 2011)
• Decreto do Presidente da República n.º 43/1991 (DR, 1.ª série-A – N.º 193 – 23 de agosto de 1991)
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